VEÍCULO PCD - QUEM PODE SOLICITAR?
A sigla PCD significa Pessoa com Deficiência. Um veículo PCD é um veículo que foi adquirido por uma pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental, ou por um representante legal em nome de uma pessoa com deficiência.
No Brasil, a aquisição de um veículo PCD pode ser feita com isenção de impostos, como o IPI, ICMS e IOF, além de outros benefícios, como a possibilidade de estacionamento em vagas reservadas em locais públicos e privados.
Para solicitar a compra de um veículo PCD com isenção de impostos, é necessário que a pessoa com deficiência possua uma condição que se enquadre nos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Alguns exemplos de deficiências que podem dar direito à isenção são: amputação, artrite, autismo, câncer, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência mental, doença de Parkinson, entre outras.
O interessado deve se dirigir ao órgão competente de sua região, que geralmente é a Secretaria da Fazenda Estadual, e apresentar a documentação necessária para comprovar a deficiência e solicitar a isenção de impostos na compra do veículo PCD. A documentação exigida pode variar de acordo com a deficiência e a legislação local.
É importante lembrar que a legislação que rege a aquisição de veículos PCD pode mudar ao longo do tempo, por isso é recomendável verificar as regras atuais antes de iniciar o processo de compra.